Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 597, de 16 de setembro de 2005

 

 

Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel e dá outras providências.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Sra. Maria de Lourdes Pacheco, brasileira, solteira, maior, do lar, portadora da C.I. 20.671.171-SSP-SP, CPF nº 104.935.168-16, uma propriedade imobiliária situada na Av. Colatina, nesta cidade, medindo 1.908,37 (um mil novecentos e oito metros e trinta e sete centímetros quadrados), construída com alvenaria, limitando-se ao Norte com José Hilário Ávila; ao Sul, com Etevaldo de Oliveira; a Leste com a Av. Colatina e a Oeste com o Córrego da Montanha, conforme Escritura de Compra e Venda lavrada no livro nº 44, às fls. 147/148 e verso, em 26 de abril de 2002 no Cartório de Montanha, registro nº 5-135 - Cartório do 1º Ofício - Montanha - (ES), pelo valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

 

Art. 2º O imóvel citado no artigo 1º, será destinado à Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação, para obras de urbanização do Bairro.

 

Art. 3º Será utilizado a dotação 040002.2678200091.023 do Orçamento-Programa do exercício de 2005.

 

Art. 4º Não havendo acordo com a proprietária em relação ao valor avaliado pelo município, o imóvel será desapropriado, ficando o Município de Montanha, autorizado a pagar a importância determinada pelo Poder Judiciário, no exercício em que for definido o valor.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 16 de setembro de 2005.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.