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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre autorização
para aquisição de imóvel e dá outras providências. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Sra. Maria de Lourdes Pacheco, brasileira, solteira, maior, do lar, portadora da C.I. nº 20.671.171-SSP-SP, CPF nº 104.935.168-16, uma propriedade imobiliária situada na Av. Colatina, nesta cidade, medindo 1.908,37 (um mil novecentos e oito metros e trinta e sete centímetros quadrados), construída com alvenaria, limitando-se ao Norte com José Hilário Ávila; ao Sul, com Etevaldo de Oliveira; a Leste com a Av. Colatina e a Oeste com o Córrego da Montanha, conforme Escritura de Compra e Venda lavrada no livro nº 44, às fls. 147/148 e verso, em 26 de abril de 2002 no Cartório de Montanha, registro nº 5-135 - Cartório do 1º Ofício - Montanha - (ES), pelo valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 2º O imóvel citado no artigo 1º, será destinado à Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação, para obras de urbanização do Bairro.
Art. 3º Será utilizado a dotação 040002.2678200091.023 do Orçamento-Programa do exercício de 2005.
Art. 4º Não havendo acordo com a proprietária em relação ao valor avaliado pelo município, o imóvel será desapropriado, ficando o Município de Montanha, autorizado a pagar a importância determinada pelo Poder Judiciário, no exercício em que for definido o valor.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 16 de setembro de 2005.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.