Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 598, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005

 

 

Dispõe sobre concessão de Subvenção Social.

 

 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Pastoral da Criança do Município de Montanha - inscrita no CNPJ 27.116.318/0001-99, com sede na Rua Pereira do Nascimento nº 589, uma subvenção social no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será paga em parcela única.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal utilizará do Orçamento Geral do município deste exercício de

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 20 de outubro de 2005.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.