|
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
|
Dispõe sobre concessão de
Subvenção Social. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Pastoral da Criança do Município de Montanha - inscrita no CNPJ 27.116.318/0001-99, com sede na Rua Pereira do Nascimento nº 589, uma subvenção social no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será paga em parcela única.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal utilizará do Orçamento Geral do município deste exercício de
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 20 de outubro de 2005.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.