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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre autorização
para aquisição de imóveis. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Francisco Lopes de Almeida, um lote de terra situado na Av. Nanuque (Rodovia Montanha a Mucurici), medindo 1.024,20 m² (mil e vinte e quatro metros e vinte centímetros quadrados), pelo valor de RS 7.000,00 (sete mil reais), nos termos da avaliação prévia realizada pelo município, limitando-se ao Norte com Maria de Lourdes Pacheco; ao Sul com Córrego da Montanha; a Leste com Rodovia Montanha e a Oeste com Francisco Lopes de Almeida.
Art. 2º O imóvel citado no art. 1º, será destinado à Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação, para obras de urbanização do bairro.
Art. 3º Será utilizado a dotação orçamentária 040002-2678200091.023 do Orçamento-Programa de 2005 e, caso necessário, o PPA de 2006 a 2009.
Art. 4º Não havendo acordo com o proprietário em relação ao valor avaliado pelo município, a área será desapropriada, ficando o Município de Montanha autorizado a pagar o valor determinado pelo Poder Judiciário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 1º de novembro de 2005.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.