Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 600, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005

 

 

Dispõe sobre autorização para aquisição de imóveis.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Gilson Alves Aguiar, um lote de terra situado na Av. Nanuque (Rodovia Montanha a Mucurici), medindo 600 m² (seiscentos metros quadrados), pelo valor de RS 6.000,00 (seis mil reais), nos termos da avaliação prévia realizada pelo município, limitando-se ao Norte com Francisco Lopes de Almeida, numa linha medindo 30ml; ao Sul com Córrego da Montanha, numa linha de 30ml; a Leste com Rodovia Montanha a Mucurici, numa linha de 20ml e a Oeste com Francisco Lopes de Almeida, numa linha 20ml.

 

Art. 2º O imóvel citado no art. 1º, será destinado à Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação, para obras de urbanização do bairro.

 

Art. 3º Será utilizado a dotação orçamentária 040002-2678200091.023 do Orçamento-Programa de 2005 e, caso necessário, o PPA de 2006 a 2009.

 

Art. 4º Não havendo acordo com o proprietário em relação ao valor avaliado pelo município, a área será desapropriada, ficando o Município de Montanha autorizado a pagar o valor determinado pelo Poder Judiciário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 1º de novembro 2005.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.