Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 601, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005

 

 

Dispõe sobre concessão de Subvenção Social.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Escola Família Agrícola de Vinhático, sediada no Distrito de Vinhático, neste município, uma subvenção social no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), que será paga em parcela única, destinada exclusivamente ao pagamento de contas de energia elétrica a ESCELSA.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal utilizará às dotações próprias do Orçamento Geral do município deste exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 1º de novembro de 2005.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.