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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Cria o
Serviço de Obras Sociais da Prefeitura Municipal e dá outras providências. |
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Serviço de Obras Sociais da Prefeitura Municipal que funcionará sob supervisão do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º Compete ao Serviço de Obras Sociais da Prefeitura Municipal, além de outras atribuições especificadas em seu regulamento:
I - Desenvolver e proporcionar a assistência social aos pobres;
II - Prestar assistência médico-cirúrgica de urgência e pronto socorro;
III - Recolher os enfermos aos hospitais, casas de saúde, maternidade e demais estabelecimentos de assistência.
Art. 3º A Prefeitura Municipal poderá firmar convênios com o Governo do Estado, universidade e qualquer de suas Faculdades, Ministério da Saúde e com instituições beneficentes, para obtenção dos meios necessários a manutenção do serviço de obras sociais.
Art. 4º O Prefeito Municipal solicitará à Câmara de Vereadores o crédito especial necessário à instalação e funcionamento, bem como proporá o quadro do pessoal necessário à administração do serviço de obras sociais.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de setembro de 1973.
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.