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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre fixação de
diárias. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado para o Prefeito Municipal, e os Vereadores, uma "DIÁRIA" de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) quando os mesmos se deslocarem do Município a serviço deste.
Parágrafo Único. A "DIÁRIA" será de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), quando o deslocamento for para outro Estado da Federação.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 21 de janeiro de 1980.
HEROLINO ALMEIDA SOUZA
prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.