Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 60, DE 21 DE JANEIRO DE 1980

 

 

Dispõe sobre fixação de diárias.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado para o Prefeito Municipal, e os Vereadores, uma "DIÁRIA" de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) quando os mesmos se deslocarem do Município a serviço deste.

 

Parágrafo Único. A "DIÁRIA" será de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), quando o deslocamento for para outro Estado da Federação.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 21 de janeiro de 1980.

 

HEROLINO ALMEIDA SOUZA

prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.