Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 602, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005

 

 

Dá nome a Logradouro Público.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º A Rua Caravelas situada no Bairro Alto Fundão, passa denominar-se de Rua Ananias Rocha Monteiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Montanha, 09 de novembro de 2005.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.