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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre Plano Plurianual
para o período 2006/2009. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2006/2009, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º As prioridades e metas para o exercício de 2006, são as estabelecidas na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.
Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual (LOA) ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo Programa, as modificações conseqüentes.
Parágrafo Único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-la com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 02 de dezembro de 2005.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.