Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 606, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005

 

 

Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel.

 

 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Srs. Ivan Roberto Canal (CPF nº 653512407/00) e Roberto Borgo Feitosa (CPF nº 074668837/70) ou Arthur Oliveira Filho, uma área de terra medindo 53.631.61 m² pelo valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nos termos da avaliação prévia realizada pelo município, limitando-se ao Norte com quem de direito; ao Sul com o Parque de Exposição; a Leste com o Perímetro Urbano de Montanha e a Oeste com os outorgantes vendedores.

 

Art. 2º O imóvel citado no art. 1º, será destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social, para construção de Casas Populares.

 

Art. 3º Será utilizado a dotação orçamentária 070001-0824100291.096 do Orçamento-Programa de 2005 e, caso necessário, o PPA de 2006 a 2009.

 

Art. 4º Não havendo acordo com os proprietários em relação ao valor avaliado pelo município, a área será desapropriada, ficando o Município de Montanha autorizado a pagar o valor determinado pelo Poder Judiciário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 16 de dezembro de 2005.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.