Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 610, DE 23 DE JANEIRO DE 2006

 

 

Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Luiz Molinari, CPF nº 125.172.087-00, uma casa de residência, situada à Rua Plínio Dantas, s/n, no Bairro São Sebastião, nesta cidade de Montanha, com área construída medindo 52,80 m², incluindo uma área de terras medindo 1.020 m², pelo valor de RS 50.000,00 (cinqüenta mil reais), nos termos da avaliação prévia realizada pelo município, limitando-se ao Norte com a Rua Plínio Dantas de Lima; ao Sul com Sebastião Jesus Souza; a Leste com José dos Santos e a Oeste com Alair Duarte dos Santos.

 

Art. 2º O imóvel citado no art. 1º, será destinado à Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Será utilizado a dotação orçamentária 060001-1030200261.087 do Orçamento-Programa de 2006 e, caso necessário, o PPA de 2006 a 2009.

 

Art. 4º Não havendo acordo com o proprietário em relação ao valor avaliado pelo município, a área será desapropriada, ficando o Município de Montanha autorizado a pagar o valor determinado pelo Poder Judiciário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 23 de janeiro de 2006.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.