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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Autoriza prorrogação de contratos de servidores municipais. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, poderá o Poder Executivo contratar os cargos efetivos criados pelas Leis nºs 539/2002, 569/2004 e 588/2005, pelo período de 24 (vinte quatro) meses, enquanto se realiza concurso público.
Parágrafo Único. A contratação com base nesta Lei, será na forma do art. 443, § 1º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 2006.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 23 de janeiro de 2006.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.