Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 61, DE 05 DE SETEMBRO DE 1973

 

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorização a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para a construção de um grupo escolar na fazenda do Sr. dídimo oliveira neste município.

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito acima, será da anulação da seguinte verba:

 

4.1.1.0-42-01  Cr$ 5.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de setembro de 1973.

 

ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.