Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 61, DE 28 DE ABRIL DE 1980

 

 

Dispõe sobre autorização para realizar despesas.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar despesas de aluguéis com as residências do Juiz de Direito e do Delegado de Polícia deste Município.

 

Parágrafo Único. As despesas serão realizadas quando o Poder Executivo tiver dotações orçamentárias disponíveis ao Gabinete do Prefeito e que não venham prejudicar, durante o exercício, o Orçamento Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Montanha, 28 de Abril de 1.980.

HEROLINO ALMEIDA SOUZA

prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.