Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 614, DE 16 DE MARÇO DE 2006

 

 

Dispõe sobre autorização para Concessão de Serviço Público.

 

 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, a assinar contrato de concessão, pelo período de 10 (dez) anos, com o vencedor da licitação, com o objetivo de colocar em funcionamento o Matadouro Municipal.

 

Art. 2º A Concessão de Serviço Público ora autorizada obedecerá às normas da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

 

Art. 3º A Concessão só poderá outorgada a Pessoa Jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e pelo prazo determinado no art. 1º desta Lei.

 

Art. 4º A concessionária sujeitar-se-á à fiscalização do Município, através do setor competente.

 

Art. 5º O contrato a ser assinado com a Concessionária obedecerá os critérios e objetivos do instrumento convocatório da licitação.

 

Art. 6º Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

 

Art. 7º Ao Município compete exercer fiscalização permanentemente, com o objetivo de verificar se a Concessionária está prestando o serviço de forma adequada.

 

Art. 8º O Município poderá intervir na Concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

 

Art. 9º O Município poderá conceder autorização de funcionamento do Matadouro Municipal, através de Decreto, para alguma empresa do Estado, enquanto realiza a competente licitação.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 16 de março de 2006.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.