Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 615, DE 31 DE MARÇO DE 2006

 

 

Autoriza concessão de bolsa de estudos para curso superior.

 

 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsas de estudos em nível de curso superior, para alunos que residem na comunidade, em cursos funcionando no Município de Montanha, dentro dos limites orçamentários ou créditos suplementares autorizados previamente pela Câmara Municipal.

 

Parágrafo Único. A bolsa de estudos citada no caput do artigo, poderá ser concedida para todo o ano letivo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 31 de março de 2006.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.