Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 616, DE 31 DE MARÇO DE 2006

 

 

Fixa valor de Função Gratificada no Magistério.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O Professor Estadual que estiver à disposição do Município Montanha, por força de convênio de municipalização de Escolas Estaduais, poderá exercer a função gratificada de Diretora, percebendo mensalmente o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a título de gratificação.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 31 de março de 2006.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.