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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Fixa valor de Função
Gratificada no Magistério. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O Professor Estadual que estiver à disposição do Município Montanha, por força de convênio de municipalização de Escolas Estaduais, poderá exercer a função gratificada de Diretora, percebendo mensalmente o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a título de gratificação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 31 de março de 2006.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.