Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 617, DE 05 DE MAIO DE 2006

 

 

Dispõe sobre concessão de Subvenção Social.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Escola Família Agrícola de Vinhático, sediada no Distrito de Vinhático, neste município, uma subvenção social no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), que será paga parceladamente, de acordo com as condições financeiras do município.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal utilizará às dotações próprias do Orçamento Geral do município deste exercício ou dos exercícios seguintes, caso necessário, nos termos do PPA 2006/2009.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 05 de maio de 2006.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.