Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 06, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Montanha, autorizada a tomar um empréstimo de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) no Banco do Estado do Espírito Santo, nesta Cidade, cujo pagamento será dividido em 03 (três) promissórias com vencimentos para 90, 120 e 150 dias, em parcelas iguais.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 18 de novembro de 1970.

 

ANTÔNIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.