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Prefeitura
Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Estabelece abertura de
crédito especial. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir mediante decreto um Crédito Especial no valor de Cr$ 9.514,35 (nove mil, quinhentos e quatorze cruzeiros e trinta e cinco centavos), para atender as seguintes despesas:
1 - Hospedagem do Juiz de Direito e Promotor Público |
Cr$ 5.000,00 |
2 - Iluminação Pública, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 1970 |
Cr$ 1.795,35 |
3 - Manutenção da Torre de Televisão |
Cr$ 1.600,00 |
4 - Hospedagem para os Patrolistas da Pensão Baiana referente ao exercício de 1970 |
Cr$ 1.119,00 |
Total |
Cr$ 9.514,35 |
Art. 2º Os recursos para atender as referidas despesas, serão das anulações das seguintes verbas:
3.1.1.1-93-01-01 |
Cr$ 6.500,00 |
3.1.1.1-12-01-01 |
Cr$ 3.014,35 |
Total |
Cr$ 9.514,35 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 1971.
JOSÉ OLIVEIRA MATOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.