Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 06, DE 11 DE AGOSTO DE 1971

 

 

Estabelece abertura de crédito especial.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir mediante decreto um Crédito Especial no valor de Cr$ 9.514,35 (nove mil, quinhentos e quatorze cruzeiros e trinta e cinco centavos), para atender as seguintes despesas:

 

1 - Hospedagem do Juiz de Direito e Promotor Público

Cr$ 5.000,00

2 - Iluminação Pública, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 1970

Cr$ 1.795,35

3 - Manutenção da Torre de Televisão

Cr$ 1.600,00

4 - Hospedagem para os Patrolistas da Pensão Baiana referente ao exercício de 1970

Cr$ 1.119,00

Total

Cr$ 9.514,35

 

Art. 2º Os recursos para atender as referidas despesas, serão das anulações das seguintes verbas:

 

3.1.1.1-93-01-01

Cr$ 6.500,00

3.1.1.1-12-01-01

Cr$ 3.014,35

Total

Cr$ 9.514,35

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 1971.

 

JOSÉ OLIVEIRA MATOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.