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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre ratificação de doação
de terreno. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a ratificar a doação efetuada pela Mitra Diocesana de São Mateus em favor da congregação das filhas de Nossa Senhora do Monte Calvário, do terreno localizado na rua Nova Venécia nesta cidade, conforme título de Aforamento Serpétuo nº 926, expedido em 31 de junho de 1961 pela Prefeitura Municipal de Mucurici, neste Estado, devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, sob o nº 276, fls. 68 e o verso do livro B daquela cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de Maio de 1977.
HEROLINO DE ALMEIDA SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.