|
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
|
Delimita o perímetro urbano
de Montanha e dá outras providências. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei delimita o perímetro urbano de Montanha, tendo em vista as expectativas de assentamento urbano, objetivando assegurar melhores condições de habitabilidade e conforto a população e, também, a otimização e economia dos serviços públicos de infra-estrutura urbana, propiciando crescimento urbano racional, com a preservação do meio ambiente e dos bens culturais, aumento de taxas de área verde, e ocupação adequada do solo urbano.
Art. 2º São documentos integrantes desta Lei, como parte complementar do seu texto, os seguintes anexos:
Anexo 1 - Descrição do perímetro urbano;
Anexo 2 - Planta da Cidade, com a indicação do perímetro urbano.
Art. 3º A área do município fica dividida em zona urbana e rural pela linha do perímetro urbano.
§ 1º A zona urbana contém a área urbanizada e a área de expansão urbana.
§ 2º Área urbanizada é aquela que dispõe de, pelo menos, três dos benefícios previstos nos incisos seguintes, constituídos e mantidos pelo Poder Público:
I - Pavimentação de via;
II - Abastecimento de água;
III - Rede esgotos sanitários
IV - Rede energia elétrica, para distribuição familiar;
V - Escola de ensino fundamental a uma distância máxima de 800m (oitocentos metros) do imóvel considerado;
VI - Unidade de Saúde a uma distância máxima de 3 km (três quilômetros) do imóvel considerado.
§ 3º A área de expansão urbana é aquela reservada para o crescimento da cidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 05 de junho de 2006.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.