brasao

Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 62, DE 05 DE SETEMBRO DE 1973

 

 

Dispõe sobre aumento de vencimentos.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º fica aumentado de Cr$ 436,80 (quatrocentos e trinta e seis cruzeiros e oitenta centavos), para Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), os vencimentos do Chefe do Serviço Educacional deste Município.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de setembro de 1973.

 

ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.