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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre aumento de vencimentos. |
Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º fica aumentado de Cr$ 436,80 (quatrocentos e trinta e seis cruzeiros e oitenta centavos), para Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), os vencimentos do Chefe do Serviço Educacional deste Município.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de setembro de 1973.
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.