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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre aumento de
vencimento e dá outras providências. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado, com efeito retroativo a partir de 1º de Janeiro de 1980, para o cargo abaixo relacionado, o seguinte vencimento:
Contínuo da Câmara Municipal Cr$ 1.925,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Montanha, 28 de Abril de 1980.
HEROLINO ALMEIDA SOUZA
prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.