Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 62, DE 28 DE ABRIL DE 1980

 

 

Dispõe sobre aumento de vencimento e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado, com efeito retroativo a partir de 1º de Janeiro de 1980, para o cargo abaixo relacionado, o seguinte vencimento:

 

Contínuo da Câmara Municipal Cr$ 1.925,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Montanha, 28 de Abril de 1980.

HEROLINO ALMEIDA SOUZA

prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.