Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 622, DE 05 DE JUNHO DE 2006

 

 

Prorroga prazo para o pagamento de Dívida Ativa de Pessoas Físicas.

 

 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica prorrogado para 30 de agosto de 2006, o prazo concedido pela Lei Municipal nº 612/2006, para o pagamento com desconto de 50% (cinquenta por cento), da Dívida Ativa Tributária originária do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 05 de junho de 2006.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.