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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre criação de
cargos e dá outras providências. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam criados 15 (quinze) cargos de Gari, Carreira I, 05 (cinco) cargos de Odontólogo, Carreira VIII-A, 05 (cinco) cargos de Fisioterapeuta, Carreira VI, 03 (três) cargos de Operador de Máquina Pesada, Carreira VI.
Parágrafo Único. Os cargos criados pelo artigo anterior serão de provimento efetivo, ficando o Poder Executivo autorizado a vincular os referidos cargos de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais.
Art. 2º Ficam criados 01 (um) cargo de Assistente Social com vencimentos mensais de R$ 700,00 (setecentos reais), 05 (cinco) cargos de Assistente Técnico III, com vencimentos mensais de R$ 400,00 (quatrocentos reais), 05 (cinco) cargos de Assistente Técnico IV, com vencimentos mensais de R$ 500,00 (quinhentos reais), todos de provimento em comissão.
Art. 3º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, poderá o Poder Executivo contratar os cargos efetivos criados por esta Lei, pelo período de 30 (trinta) meses, enquanto se realiza concurso público.
Parágrafo Único. A contratação com base nesta Lei, será na forma do art. 443, § 1º, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Art. 4º As despesas com as contratações autorizadas por esta Lei, serão classificadas em dotações próprias do Orçamento Geral e pagas com recursos próprios do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 19 de junho de 2006.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.