Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre concessão de Subvenção Social. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Pastoral da Criança, inscrita no CNPJ nº 27.116.318/0001 - 99, com sede na Rua Elízia Pereira do Nascimento, nº 589, uma subvenção social no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que será paga em parcela única.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal utilizará dotação própria do Orçamento Geral do município do exercício de 2006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 19 de junho de 2006.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.