Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 625, DE 16 DE AGOSTO DE 2006

 

 

Dispõe sobre concessão de abono aos profissionais do magistério em efetivo exercício do ensino fundamental e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica concedido aos profissionais do magistério em efetivo exercício do ensino fundamental, remunerados com os recursos do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental), um abono fixado nos termos do art. 2º desta Lei.

 

§ 1º O abono será pago juntamente com a remuneração do mês de agosto de 2006.

 

§ 2º Profissionais do Magistério para os efeitos desta Lei compreende os professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico tais como: direção, administração escolar, planejamento, inspeção escolar, supervisão, coordenação e orientação escolar, em efetivo exercício em uma ou mais escolas da rede municipal de ensino, integrantes do regime estatutário, regidos pela CLT ou contratados em caráter temporário, na forma da legislação municipal.

 

§ 3º O servidor que estiver respondendo por funções de suporte pedagógico, em substituição, nas atividades relacionadas no parágrafo anterior, terá direito ao abono obedecendo aos critérios desta Lei.

 

Art. 2º O abono corresponderá a 1/06 (um e seis avos), por mês de efetivo exercício, da remuneração paga em julho de 2006.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 16 de Agosto de 2006.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.