|
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
|
Dispõe sobre abertura de Créditos Adicionais. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 35% (trinta e cinco por cento), o percentual fixado na letra "b" do art. 4º, da Lei nº 604, de 02 de dezembro de 2005, para atender suplementações de dotações dos Orçamentos do Poder Executivo e Legislativo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 09 de outubro de 2006.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.