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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe
sobre a criação de cargo no quadro dos Funcionários Públicos Municipais de
Montanha. |
Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a partir da aprovação desta Lei, criado o cargo de Supervisora Municipal do Mobral, do Município de Montanha.
Art. 2º O cargo citado no artigo anterior, será de provimento em comissão, com os vencimentos de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) mensais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de setembro de 1973.
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.