|
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
|
Dispõe sobre aumento de vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Funcionalismo Municipal, aumento de vencimentos na ordem de 10% a 50% (dez por cento a cinquenta por cento).
Parágrafo Único. O aumento será concedido com efeito retroativo a partir de 1º de junho do corrente exercício e o limite de cada classe será fixado por Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 19 de Junho de 1980.
HEROLINO ALMEIDA SOUZA
prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.