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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Autoriza inclusão dotação no
orçamento de 2007. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica incluído o valor de R$ 2.991.003,69 (dois milhões, novecentos e noventa e um mil, três reais e sessenta e nove centavos) na dotação 050002.1236100161.057 - Construção, Ampliação e/ou Reforma de Escolas - Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no Projeto de Lei nº 26/2006 que dispõe sobre o Orçamento-Programa para o exercício de 2007, assim discriminado:
1 - Convênio nº 106/2006 com a SEDU cujo objeto é a Reforma e Ampliação da Escola Padre Manoel da Nóbrega no Distrito de VINHÁTICO no valor de R$ 1.320.917,87 (um milhão, trezentos e vinte rali, novecentos e dezessete reais e oitenta e sete centavos);
2. - Convênio nº 178/2006 com a SEDU cujo objeto é a Reforma e Ampliação da EEEF - Elpídio Campos em Montanha no valor de R$ 1.670.085,82 (um milhão, seiscentos e setenta mil, oitenta e cinco reais e oitenta e dois centavos).
Art. 2º Os recursos para custear estes novos projetos, virão de transferência do Estado, através dos convênios citados nesta Lei.
Art. 3º Com a aprovação do Projeto de Lei nº 26/2006 (Orçamento para 2007), fica automaticamente inserido a dotação especificada no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 05 de dezembro de 2006.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.