Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 641, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

 

 

Dispõe sobre reajuste de Subsídios dos Secretários Municipais de Montanha - ES.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica concedido aos Secretários Municipais, reajuste de 10 (dez por cento) sobre os seus subsídios.

 

Parágrafo Único. O reajuste concedido pelo caput do art. 1º será a partir de 1º de janeiro de 2007.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 28 de dezembro de 2006.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.