Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 64, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1973

 

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), destinados às obras de reforma e adaptação do prédio destinado a sede do Tiro de Guerra a ser instalado em nossa cidade.

 

Art. 2º Os recursos para atender a abertura do crédito a que se refere o artigo anterior, será das anulações das seguintes verbas:

 

3.1.3.0.64-13   Cr$ 9.000,00

4.1.1.2-94-09  Cr$ 1.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de dezembro de 1973.

 

ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.