|
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
|
Dispõe sobre aumento de
vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado, com efeito retroativo a partir de 1º de Junho do corrente exercício, para os cargos abaixo relacionados, os seguintes vencimentos:
SECRETÁRIA ESCRITURÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL Cr$ 4.275,00
CONTÍNUO DA CÂMARA MUNICIPAL Cr$ 2.887,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 19 de Junho de 1980.
HEROLINO ALMEIDA SOUZA
prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.