Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 64, DE 19 DE JUNHO DE 1980

 

 

Dispõe sobre aumento de vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado, com efeito retroativo a partir de 1º de Junho do corrente exercício, para os cargos abaixo relacionados, os seguintes vencimentos:

 

SECRETÁRIA ESCRITURÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL      Cr$ 4.275,00

CONTÍNUO DA CÂMARA MUNICIPAL Cr$ 2.887,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 19 de Junho de 1980.

HEROLINO ALMEIDA SOUZA

prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.