Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 642, DE 31 DE JANEIRO DE 2007

 

 

Dispõe sobre concessão de Subvenção Social.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Sociedade Beneficente Cultural de Montanha, uma Subvenção Social no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal utilizará as dotações próprias do orçamento geral do município de 2007 ou 2008 de acordo com o PPA.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 31 de janeiro de 2007.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.