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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre concessão de
Subvenção Social. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder as Obras Sociais da Com. de Vinhático uma subvenção social no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que será paga parceladamente de acordo com as condições financeiras do município.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal utilizará às dotações próprias do Orçamento Geral do município deste exercício ou de 2008, nos termos do PPA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 31 de janeiro de 2007.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.