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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre criação de
cargos de provimento efetivo. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam criados 02 (dois) cargos de Psicólogo, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, com vencimentos mensais de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) e 10 (dez) cargos de Gari vinculados a Secretaria Municipal de obras, Serviços Urbanos e Viação, com vencimentos mensais de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).
Parágrafo Único. Os cargos criados por esta Lei serão de provimento efetivo, ficando o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 22 de fevereiro de 2007.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.