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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre concessão de Subvenção Social. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Escola Família Agrícola de Vinhático, sediada no Distrito de Vinhático, neste município, uma subvenção social no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), que será paga parceladamente, de acordo com as condições financeiras do município.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal utilizará às dotações próprias do Orçamento Geral do município deste exercício ou dos exercícios seguintes, caso necessário, nos termos do PPA 2006/2009.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 22 de fevereiro de 2007.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.