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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre criação de
cargo. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado o cargo de Fonoaudiólogo, com vencimentos mensais de R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 2º O cargo criado pelo artigo anterior será de provimento efetivo, vinculado a Secretaria de Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ficando o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, enquanto realiza concurso público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 28 de fevereiro de 2007.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.