Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 647, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007

 

 

Dispõe sobre criação de cargo.

 

 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica criado o cargo de Fonoaudiólogo, com vencimentos mensais de R$ 1.000,00 (mil reais).

 

Art. 2º O cargo criado pelo artigo anterior será de provimento efetivo, vinculado a Secretaria de Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ficando o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, enquanto realiza concurso público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 28 de fevereiro de 2007.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.