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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre criação de cargos em comissão. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam criados 01 (um) cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Montanha, com vencimentos mensais de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) e 01 (um) cargo de Assistente Técnico IV com vencimentos mensais de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais). (Vencimento mensal do cargo Assessor Jurídico alterado para R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), pela Lei n° 706, de 12 de março de 2009)
Parágrafo Único. Os cargos criados pelo caput do art. 1º, serão de provimento em comissão e serão reajustados de acordo com os percentuais concedidos aos funcionários públicos do Município de Montanha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 20 de março de 2007.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.