Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre concessão de Subvenção Social. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), sediada nesta cidade, uma subvenção social no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que será paga parceladamente durante o exercício de 2007.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal utilizará dotação própria do Orçamento Geral do município deste exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 19 de abril de 2007.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.