Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 65, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1973

 

 

Dispõe sobre equiparação de vencimentos de funcionários.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a equiparar os vencimentos do funcionário José Rocha Borges, com os vencimentos pagos ao Sr. Contador da Prefeitura.

 

Art. 2º O funcionário José Rocha Borges, receberá salário igual ao salário pago ao Sr. Contador, em qualquer cargo que venha ocupar nesta Prefeitura, ou mesmo no cargo que é titular como Chefe do Setor Tributário Municipal, afastado atualmente por determinação do Chefe do Executivo Municipal para exercer o cargo de Secretário desta prefeitura.

 

Art. 3º O funcionário José Rocha Borges, receberá a diferença salarial existente a partir do mês de fevereiro de 1973, e terá os mesmos direitos de aumentos de vencimentos e quantia igual ao aumento de vencimentos do Sr. Contador.

 

Art. 4º Para fazer face as despesas da equiparação de salário do funcionário José Rocha Borges com o salário do Sr. Contador da Prefeitura a partir do mês de fevereiro do 1.973 até o término deste exercício, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a fazer a anulação da verba que se fizer necessário para a suplementação da verba responsável pelos vencimentos do funcionário José Rocha Borges.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de dezembro de 1973.

 

ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.