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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre autorização
para assinatura do convênio com o DER-ES. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo, para pavimentação com bloquete, de parte da Av. Capixaba, interligando o início da obra de asfaltamento da Rodovia Montanha - Vinhático, ao centro da cidade.
Parágrafo Único. O total da pavimentação será de 7.000 m² (sete mil metros quadrados), sendo o material fornecido pelo DER-ES, e a execução da obra à cargo da Prefeitura Municipal de Montanha.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 17 de Julho de 1980.
HEROLINO ALMEIDA SOUZA
prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.