Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 65, DE 17 DE JULHO DE 1980

 

 

Dispõe sobre autorização para assinatura do convênio com o DER-ES.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo, para pavimentação com bloquete, de parte da Av. Capixaba, interligando o início da obra de asfaltamento da Rodovia Montanha - Vinhático, ao centro da cidade.

 

Parágrafo Único. O total da pavimentação será de 7.000 m² (sete mil metros quadrados), sendo o material fornecido pelo DER-ES, e a execução da obra à cargo da Prefeitura Municipal de Montanha.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 17 de Julho de 1980.

HEROLINO ALMEIDA SOUZA

prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.