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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre abertura de Créditos Adicionais. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 15% (quinze por cento), o percentual fixado na letra "b" do art. 4º, da Lei nº 634, de 05 de dezembro de 2006.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 07 de maio de 2007.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.