Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 655, DE 07 DE MAIO DE 2007

 

 

Dispõe sobre abertura de Créditos Adicionais.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 15% (quinze por cento), o percentual fixado na letra "b" do art. 4º, da Lei nº 634, de 05 de dezembro de 2006.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 07 de maio de 2007.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.