Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 657, DE 17 DE MAIO DE 2007

 

 

Dispõe sobre Utilidade Pública.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, a Associação dos Idosos Montanhense "Amigos da Melhor Idade", pessoa jurídica, sem fins lucrativos, inscritos no CNPJ sob o nº 07.399.699/0001-53.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 07 de maio de 2007.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.