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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre criação de cargos para a Câmara Municipal de Montanha - ES. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam criados 01 (um) cargo de Técnico em Contabilidade, com vencimentos mensais de R$ 1.670,00 (mil seiscentos e setenta reais) e 01 (um) cargo de Servente, com vencimentos mensais de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais).
Art. 2º Os cargos criados pelo artigo anterior, serão de provimento em comissão.
Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 13 de julho de 2007.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.