Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 66, DE 01 DE ABRIL DE 1974

 

 

Dispõe sobre aumento de vencimentos.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar para Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) e Cr$ 1.300,00 (um mil e trezentos cruzeiros), respectivamente, os cargos de Chefe do Serviço de Saúde e Pagador Municipal.

 

Art. 2º Os vencimentos acima estipulados, terão efeitos retroativo a partir de 1º de janeiro do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 1974.

 

ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.