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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre isenção de
Tributos Municipais. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica isento de Tributos Municipais, a Sociedade Beneficente e Cultural, de Montanha, mantenedora do Hospital e Maternidade Nossa Senhora Aparecida e o Ginásio Dom Jose Dalvit.
Parágrafo Único. A isenção estabelecida no artigo anterior, terá efeito retroativo a partir de 31 de dezembro de 1978.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 17 de dezembro de 1980.
HEROLINO ALMEIDA SOUZA
prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.