Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 66, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1980

 

 

Dispõe sobre isenção de Tributos Municipais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica isento de Tributos Municipais, a Sociedade Beneficente e Cultural, de Montanha, mantenedora do Hospital e Maternidade Nossa Senhora Aparecida e o Ginásio Dom Jose Dalvit.

 

Parágrafo Único. A isenção estabelecida no artigo anterior, terá efeito retroativo a partir de 31 de dezembro de 1978.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 17 de dezembro de 1980.

 

HEROLINO ALMEIDA SOUZA

prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.